A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º "O inciso IV do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 39/2011, passa a vigorar com a seguinte redação":
Art. 7º, inciso IV O pedido de concessão, bloqueio e desbloqueio de senhas de que trata o módulo segurança do Sistema Integrado de Gestão de Material SIGMa.net, incluindo os níveis de acesso fixados em cada perfil, deverá ser solicitado a Diretoria de Gestão de Almoxarifados da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, na qualidade de Gestor do sistema.
Art. 2º O servidor que permitir ou facilitar o acesso de pessoa não autorizada, mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha ou qualquer outro meio a recursos computacionais, sistemas de informações ou banco de dados da administração pública e a locais de acesso restrito está sujeito às penalidades previstas para infrações médias da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 3º As orientações e procedimentos para a concessão de nova senha ao sistema serão encaminhadas pelo Gestor do sistema, por meio da função "agenda" no SIGMa.net, que possui caráter oficial, conforme previsto no artigo 102 do Anexo I da Portaria SEPLAN nº 39/2011 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SEPLAN nº 52, de 11 de maio de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2018 p. 1, col. 2